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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

20/03/2021

Recebi a antecipação do benefício de auxílio-doença no ano de 2020, como fica o pagamento dos valores atrasados devidos?

Por Patrícia Peltz | 20/03/2021

Em razão da pandemia, muitos segurados que se sentiram incapacitados para o trabalho buscaram e receberam a antecipação do benefício de auxílio-doença.

Esta antecipação consistia no valor de um salário-mínimo, que seria paga até a realização da perícia médica presencial ou até que o segurado estivesse recuperado, o que acontecesse primeiro.

Em muitos casos não houve a perícia presencial e em outros, com a perícia, fora confirmada a incapacidade desde o início do recebimento do benefício.

Neste contexto, para aqueles que receberam os benefícios com cessação no próprio ano de 2020, ou que fizeram a perícia presencial confirmando a incapacidade, o INSS fará a revisão por conta própria.

Muitos dos segurados já verificaram no portal do Meu INSS as revisões e inclusive já tiveram a sua conclusão.

Nesta revisão, a autarquia verifica o tempo em benefício, se realmente teria direito e a diferença dos valores entre o que foi recebido e o que deveria ser pago, de modo que, ao concluir pelo direito, efetua o pagamento de um “complemento positivo”. Este complemento é um valor acumulado dos valores que faltaram na época da concessão do benefício e é pago em uma única vez.

Os segurados podem verificar o valor devido no próprio processo de revisão, nos requerimentos administrativos do Meu INSS, e a data de pagamento no “extrato de pagamento”, também no portal do Meu INSS.

Aqueles que ainda não tiveram a realização da revisão pelo INSS ou que não receberam os valores devidos, podem buscá-los na via judicial.

Apenas lembramos que é possível já ter ocorrido a revisão e não ter sido liberado os valores, de modo que também pode ser requerido o pagamento na própria via administrativa, com a solicitação do benefício não pago.

Fique atento aos seus direitos.

Juntos, somos muito mais fortes!