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Por Patrícia Peltz

Advogada Previdenciária

10/05/2021

Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual.

Por Patrícia Peltz | 10/05/2021

Em março de 2021 foi publicada nova Lei, a qual classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

No mesmo dia, o Governo Federal também publicou regulamento acompanhando a nova Lei, o qual tratou sobre a avaliação biopsicossocial (equipe multiprofissional e interdisciplinar) para fins de reconhecimento da condição de pessoa com deficiência.
A visão monocular já era considerada uma deficiência desde 2012 pela Lei de Cotas e para disputas em concursos públicos com vagas reservadas.


Agora, com esta mudança, ficou definitivamente reconhecida a deficiência para todos os efeitos e as pessoas com visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), além de isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. Também há isenção de imposto de renda em proventos de aposentadoria e assegura, o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato conosco, ficaremos felizes em pode lhe ajudar!