União homoafetiva e suas implicações previdenciárias
Há doze anos, em 5 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal julgou, conjuntamente, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 4.277 e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 132. Com isso, instrumentalizou-se, no Brasil, o reconhecimento jurídico da união estável de casais do mesmo sexo. Com efeito, as referidas ações […]